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Grávidas e lactantes não poderão exercer atividade insalubre, decide STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 10 votos a 1, trecho da nova lei trabalhista que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico. A Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) julgada na última quarta-feira (29) foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Com a decisão, grávidas e lactantes não poderão de forma alguma trabalhar em ambientes e situações que ofereçam qualquer tipo de risco a elas ou ao bebê. “Quem de nós gostaria que nossas filhas, nossas irmãs, nossas netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Essa pergunta é que, ao me ver, ao ser respondida, resolve a questão sobre a constitucionalidade”, defendeu o ministro e relator da ADI, Alexandre de Moraes.

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